
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FÍSICA (NG) DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e Considerando: i) ao que consta no Art. 4º da RESOLUÇÃO CEPE-010/22 que trata do Regulamento dos Departamentos do CEFET-MG e ii) em cumprimento da decisão da 50ª Assembleia do Departamento de Física, do dia 25 de abril de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º – Os docentes contratados por tempo determinado ou em regime de Professor Substituto podem participar das Assembleias do Departamento de Física, mas não têm direito a voto.
Art. 2º – Em virtude da ausência do direito a voto, a eventual assinatura de tais docentes na lista de presença, terá o valor de registro de frequência, não implicando em manifestação de aprovação ou desaprovação sobre as matérias deliberadas.
Art. 3º – Não caberá a tais docentes assinaturas nas Atas das Assembleias do Departamento de Física.
Art. 4º – A presença de todos os professores efetivos (permanentes), em exercício no Departamento de Física, é obrigatória nas Assembleias de Departamento, salvo motivo de força maior, e deverá ser comunicada em todas as convocações.
Art. 5º – Esta Resolução entrou em vigor em 10 de maio de 2025.