O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FÍSICA (NG) DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) a Resolução CEPE 28/2025, que estabelece a Norma para Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos dos/das Docentes do CEFET-MG que:
a) em seu §6° do Art. 17, cita que “O/A docente afastado por motivos outros que não a qualificação, que o impeçam de cumprir os prazos estabelecidos nos incisos I e II, terá até 30 (trinta) dias após o retorno às atividades para apresentar o PID e o RID ao Departamento.”
b) em seu §7° do Art. 17, cita que “Nos casos em que o/a docente em exercício de suas funções não apresentar o PID e/ou o RID, nos prazos estabelecidos, o/a Chefe de Departamento deverá notificar formalmente o/a docente, admitindo prazo de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis para a regularização da situação.”
c) em seu Art. 18, cita que “Compete à Assembleia Departamental avaliar e aprovar ou não o Plano Individual Docente e o Relatório Individual Docente.”
ii) o que foi deliberado na 57ª Assembleia do Departamento de Física, do dia 31 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar os RID’s (Relatório Individual Docente) de todos os docentes do Departamento de Física, Campus Nova Gameleira que o submeteram para apreciação, conforme previsto na Resolução CEPE 28/2025.
Parágrafo único. Os docentes que não submeteram os RID’s não tiveram seus Relatórios apreciados.
Art. 2º – Esta deliberação entrouem vigor no dia 07 de novembro de 2025.
