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CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE FÍSICA - NG
DELIBERAÇÃO DF/DCNG/CEFET-MG Nº 01, DE 08 DE JANEIRO DE 2026.
Aprova, ad referendum, os relatórios dos PIDs enviados pelos servidores do DF.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FÍSICA (NG) do CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICADEMINAS GERAIS (CEFET-MG) , autarquia em regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO:

A Resolução CEPE nº 28/2025, que estabelece a Norma para Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos dos(as) Docentes do CEFET-MG, a qual dispõe que:

a) em seu § 6º do art. 17:

“O(A) docente afastado(a) por motivos outros que não a qualificação, que o(a) impeçam de cumprir os prazos estabelecidos nos incisos I e II, terá até 30 (trinta) dias após o retorno às atividades para apresentar o PID e o RID ao Departamento.”

b) em seu § 7º do art. 17:

“Nos casos em que o(a) docente, no exercício de suas funções, não apresentar o PID e/ou o RID nos prazos estabelecidos, o(a) Chefe de Departamento deverá notificar formalmente o(a) docente, admitindo prazo de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis para a regularização da situação.”

c) em seu art. 18:

“Compete à Assembleia Departamental avaliar e aprovar, ou não, o Plano Individual Docente e o Relatório Individual Docente.”

 RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar os Planos Individuais Docentes (PIDs), referentes ao período 2025/2 de todos os docentes do Departamento de Física, Campus Nova Gameleira, que os submeteram à apreciação, conforme previsto na Resolução CEPE nº 28/2025.

Parágrafo único – O docente que não submeteu o PID 2025/2 (Antônio Francisco Cruz Arapiraca) não teve seu relatório apreciado.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Prof - Eduardo Celio Boaventura
Chefe do Departamento de Física

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