
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FÍSICA (NG) DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em cumprimento da decisão da 48ª Assembleia do Departamento de Física, do dia 21 de fevereiro de 2025 e considerando: i) a implantação do vestibular seriado da UFMG, ii) a necessidade de adequar os planos de ensino das disciplinas de Física para todos os cursos da EPTNM do CEFET,
RESOLVE:
Art. 1º – Que não deverá haver tratamento diferenciado, por parte do DF, nos planos de ensino entre os diversos cursos da EPTNM para atender ao novo sistema de seleção de ingressantes na graduação da UFMG.
Art. 2º – Que o Departamento de Física deverá informar aos coordenadores de curso, que têm seus PPC’s diferentes dos demais, que o DF ministrará suas aulas em conformidade com os demais cursos.
Art. 3º – Que o Chefe do DF deve solicitar aos Coordenadores que todos cursos adequem seus PPC’s para, no máximo, o ano letivo de 2026.
Art. 4º – Esta deliberação entrou em vigor em 24 de fevereiro de 2025.