
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FÍSICA (NG) DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em cumprimento da decisão da 49a Assembleia do Departamento de Física, do dia 11 de abril de 2025, e, CONSIDERANDO a desvinculação das disciplinas da graduação do DF,
RESOLVE:
Art. 1o – Determinar que os Planos Didáticos (PD) das disciplinas de graduação, ofertadas pelo Departamento de Física do CEFET-MG, sejam destinados ao próprio DF junto ao Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).
Art. 2o – Determinar que os docentes que lecionarão as disciplinas deverão elaborar o PD e deverão colocar como interessados os coordenadores de todos os cursos que contenham essas disciplinas em seus Projetos Pedagógicos de Cursos (PPC ́s).
Art. 3o – Esta deliberação entrou em vigor em 11 DE ABRIL DE 2025