O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FÍSICA (NG) do CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS (CEFET-MG), autarquia em regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
I – a Resolução CEPE nº 28/2025, que estabelece a Norma para Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos dos(as) Docentes do CEFET-MG, a qual dispõe que:
a) em seu § 6º do art. 17:
“O(A) docente afastado(a) por motivos outros que não a qualificação, que o(a) impeçam de cumprir os prazos estabelecidos nos incisos I e II, terá até 30 (trinta) dias após o retorno às atividades para apresentar o PID e o RID ao Departamento.”
b) em seu § 7º do art. 17:
“Nos casos em que o(a) docente, no exercício de suas funções, não apresentar o PID e/ou o RID nos prazos estabelecidos, o(a) Chefe de Departamento deverá notificar formalmente o(a) docente, admitindo prazo de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis para a regularização da situação.”
c) em seu art. 18:
“Compete à Assembleia Departamental avaliar e aprovar, ou não, o Plano Individual Docente e o Relatório Individual Docente.”
II- o que foi deliberado na 57ª Assembleia do Departamento de Física, realizada em 31 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar os Relatórios Individuais Docentes (RID), referentes aos períodos 2024/2 e 2025/1, de todos os docentes do Departamento de Física, Campus Nova Gameleira, que os submeteram à apreciação, conforme previsto na Resolução CEPE nº 28/2025.
Parágrafo único – Os docentes que não submeteram os RIDs 2024/2 (Antônio Francisco Cruz Arapiraca e Sydney Maia Araújo) e 2025/1 (Antônio Francisco Cruz Arapiraca) não tiveram seus relatórios apreciados.
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor em 07 de novembro de 2025.
