
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FÍSICA (NG) DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em cumprimento da decisão da 53ª Assembleia do Departamento de Física, do dia 27 de junho de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º As Assembleias do Departamento de Física deverão ter gravação de áudio.
Art. 2º Caberá ao Presidente da Assembleia providenciar a gravação e ser o responsável por sua custódia.
§ 1º A gravação terá como finalidade auxiliar na elaboração da ata, servindo como registro de referência para o texto a ser aprovado.
§ 2º A gravação deverá ser mantida sob a guarda e responsabilidade do Chefe de Departamento, para uso exclusivo nos casos em que a veracidade do texto da ata seja questionada durante sua apreciação enquanto minuta a ser aprovada em Assembleia.
Art. 3º Esta Resolução entrou em vigor em 10 de julho de 2025.